Programas são incentivos a projetos de prevenção e combate ao câncer ou de promoção à saúde da pessoa com deficiência

Está aberto o prazo para credenciamento no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e no Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). As entidades interessadas podem enviar a documentação até o dia 31 de julho. 

Os programas são incentivos para instituições de direito privado, associações ou fundações, sem fins lucrativos que atuam na prevenção e combate ao câncer ou que promovam ações de promoção à saúde e de reabilitação/ habilitação da pessoa com deficiência, incluindo a identificação, diagnóstico precoce, tratamento e uso terapêutico de tecnologias assistivas.  

O prazo é para cadastro de projetos a serem executados no próximo exercício fiscal. Para se classificarem, as entidades devem comprovar qualificação assistencial por meio de, pelo menos, um dos seguintes documentos: 

  • Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social ou comprovação do protocolo de renovação tempestivo do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), nos termos da Lei nº 12.101, de 2009;  ou
  • Qualificação como Organização Social (OS), nos termos da Lei nº 9.637, de 1998; ou
  • Qualificação como o Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei nº 9.790, de 1999; ou
  • Cadastro no SCNES e apresentação de declaração do gestor local atestando o atendimento direto e gratuito às pessoas com deficiência, quando o requerimento for de credenciamento junto ao Pronas/PCD.

Além da comprovação, deverão ser enviados documentos de constituição da entidade. A lista completa está disponível no site do Ministério da Saúde. https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/pronon-e-pronas-pcd/credenciamento

A documentação pode ser enviada por email (projetoprononpronas@saude.gov.br) ou em cópia física para o endereço Ministério da Saúde – Pronon e Pronas/PCD – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Protocolo Central – CEP: 70.058-900, Brasília-DF.

Cadastros deferidos em anos anteriores são renovados automaticamente. 

Pular para o conteúdo