Conitec, comissão que trata de novos medicamentos no SUS passaria a ter quatro membros e, também, subcomissão para tratar de doenças raras

A Câmara dos Deputados vai discutir a ampliação dos membros da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), responsável por definir a incorporação de novos medicamentos no SUS. Proposto pela deputada Rosangela Moro (União-SP), o Projeto de Lei nº 1.241/2023 amplia o número de participantes da comissão e inclui uma subcomissão responsável por tratar de doenças raras. 

A Conitec é a responsável por assessorar a incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos. Além disso, é a comissão que cuida da constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica no Ministério da Saúde.

A proposta de Rosangela Moro é ampliar o número de membros da Conitec de dois integrantes, como é hoje, para quatro. Além dos representantes indicados pelo Conselho Nacional de Saúde e Conselho Federal de Medicina, a comissão contaria, também, com um geneticista e um representante de organização da sociedade civil atuante na especialidade ou patologia. 

“Melhorar a composição da Conitec trará um retorno importante para todos, principalmente para as 13 milhões de pessoas que têm doenças raras. A população será beneficiada pela atualização dos medicamentos fornecidos e dos protocolos do SUS, além de ficar mais bem esclarecida sobre as eventuais negativas e medicamentos substitutos”, explica Rosangela Moro. 

Sociedade civil

A deputada defende, também, a inclusão de participante da sociedade civil no colegiado. O PL prevê que a organização da sociedade civil a indicar representante seja de caráter nacional, constituída há mais de dois anos na respectiva especialidade ou patologia, unindo as perspectivas do governo e sociedade. 

A participação da sociedade civil está prevista como uma das diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, instituída em 2014 pelo Ministério da Saúde. 

“A Conitec e suas decisões são base para decisões – sejam elas administrativas, sejam elas judiciais. O aprimoramento da composição da Conitec é imprescindível, permitindo, inclusive, ampliar a capacidade de análise do colegiado e conferir maior celeridade aos processos em curso”, defende a parlamentar. 

Novos medicamentos SUS

O PL 1.241/2023 prevê, ainda, que em caso de medicamentos aprovados pela Anvisa e não incorporados ao SUS por razões exclusivamente orçamentárias, a Conitec publique protocolo de utilização ou diretriz terapêutica para orientar a prescrição dos pacientes que necessitem daquele medicamento. 

“Nosso intuito é permitir que a Conitec tenha as melhores condições de subsidiar os estudos e a atualização de protocolos terapêuticos e de medicamentos no SUS para atender a sociedade. Reduzindo, inclusive, as demandas judiciais cada vez mais crescentes”, conclui a deputada. 

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