A deputada Rosangela Moro apresentou o Projeto de Lei 3424/2024, que propõe uma nova redação ao artigo 250 do Código Penal, aumentando a pena para o crime de incêndio, especialmente quando atinge lavouras, pastagens, matas ou florestas. O objetivo do PL 3424/2024 é garantir uma punição mais rigorosa para esses crimes, com o aumento significativo das penas.

“Com este projeto de lei, buscamos aumentar a pena para quatro a oito anos de reclusão, além de multa, para quem provocar incêndios, principalmente quando o ato atingir áreas de vegetação ou cultivo agropecuário. Proponho, ainda, a ampliação da pena para o crime de incêndio culposo, que passa a ter pena de detenção, de um a três anos, além da multa. É uma resposta necessária à gravidade desses crimes e um compromisso com a proteção do nosso patrimônio natural”, destacou Rosangela Moro.

Atualmente, o Código Penal prevê uma pena de três a seis anos de reclusão para quem comete incêndio de forma dolosa, com aumento de um terço da pena quando o incêndio atinge lavouras, pastagens, matas ou florestas.

“Essa pena pode permitir que o réu inicie o cumprimento da condenação em regime aberto, o que não condiz com a gravidade do crime e com os danos causados”, afirmou Rosangela Moro.

Nos últimos meses, o Brasil testemunhou uma série de incêndios devastadores em estados como São Paulo, Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal, muitos deles causados por ação humana.

“É inaceitável que tragédias ambientais de proporções tão grandes, com enormes prejuízos econômicos, sejam punidas de forma tão branda pela legislação atual”, acrescentou a deputada.

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