Aprovação ocorreu na forma do parecer substitutivo apresentado pela deputada Rosangela Moro (União/SP)
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) aprovou, nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei (PL) nº 1994/2022, que estabelece sanções penais para quem deixar de comunicar violência praticada contra pessoas com deficiência.
O PL foi aprovado na forma do parecer substitutivo da deputada federal Rosangela Moro (União/SP), que propôs ajustes técnicos para aperfeiçoamento do texto.
A redação aprovada determina detenção de seis meses a três anos a quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência ou de tratamento cruel ou degradante contra pessoa com deficiência.
A pena será aumentada de metade caso a omissão resulte em lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar em morte. A penalidade será aplicada em dobro se o autor do crime for ascendente, parente consanguíneo até terceiro grau, responsável legal, tutor, curador, padrasto ou madrasta da vítima.
“A invisibilidade social dessa violência persiste no Brasil, o que impede o conhecimento da sua real dimensão. E, se a violação de direitos não é reconhecida nem denunciada, a invisibilidade se perpetua. É certo que tais condutas são repulsivas quando praticadas contra qualquer pessoa, mas tornam-se ainda mais repugnantes quando a vítima é uma pessoa com deficiência, que não conseguem se proteger”, afirma a deputada Rosangela Moro.
O Projeto, de autoria do deputado Marreca Filho (PATRIOTA-MA), altera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que já estabelece a obrigatoriedade de notificação desses casos, mas não determina sanções. À proposta principal, foi apensado o Projeto de Lei nº 2.068, de 2022, de autoria do Deputado Luciano Ducci, que sugere um tipo penal autônomo para criminalizar essa conduta.
O PL segue para aprovação de mérito na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, ao Plenário da Casa.