Projeto da deputada Rosangela Moro altera o Código Penal e foi protocolado na última terça-feira (14)
Todos os dias, pelo menos quatro mulheres abrem processo no Brasil contra registro e divulgação de imagens íntimas sem consentimento. Para fortalecer o combate a esse crime, que tem se tornado cada vez mais comum, a deputada federal Rosangela Moro (União-SP) protocolou um projeto de lei que propõe penas mais duras para esses tipos penais.
O PL 514/2023 aumenta as penas para três crimes: “registro não autorizado de intimidade sexual”, “divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia” e “divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável”.
“Nossa proposta é aumentar a pena inicial para um a quatro anos e alterar para reclusão. Temos leis que foram grandes avanços, mas nós precisamos endurecer as penas e aumentar também o prazo prescricional para dificultar a impunidade”, explica a parlamentar.
Crime comum no Brasil
O aperfeiçoamento da legislação, segundo a deputada, pode ajudar a frear os crimes, que têm crescido muito nos últimos anos. O Brasil registrou ao menos 5.271 processos judiciais envolvendo o registro e a divulgação de imagens íntimas sem consentimento entre janeiro de 2019 e julho de 2022.
O levantamento foi feito com base em informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de consulta aos Tribunais de Justiça dos estados.
“Estamos falando de condutas gravíssimas que precisam ser punidas com rigor. É a famosa pornografia de vingança, normalmente realizada por ex-cônjuges e ex-namorados inconformados com o fim da relação e que querem destruir a imagem da vítima causando danos psicológicos muitas vezes irreversíveis”, acrescenta a deputada.
Mulheres são a maioria dos alvos, segundo o levantamento. Em São Paulo, por exemplo, elas foram 87% das vítimas citadas em boletins de ocorrência no estado envolvendo o registro de imagens íntimas sem autorização.
“Estamos falando de mulheres que conseguiram passar da primeira etapa de constrangimento e denunciar. Muitas, por saber que a pena é pequena, nem sequer denunciam”, completa Rosangela Moro.
A legislação hoje
A Lei Rose Leonel (13.772/2018) e a Lei 13.718/2018 tratam da divulgação de imagens sem consentimento. A primeira prevê punição de seis meses a 1 ano de detenção, enquanto a segunda tem pena prevista de reclusão de 1 a 5 anos.
Elas são avanços que se relacionam à Lei Carolina Dieckmann – que tipificou os crimes cibernéticos, tendo foco nas invasões a dispositivos que acontecem sem a permissão do proprietário.