O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou, nesta quarta-feira (26), uma ação apresentada por diretórios do PT contra a deputada federal Rosangela Moro (União-SP). A legenda acusava a parlamentar de fraude por ter mudado o seu domicílio eleitoral para Curitiba após ser eleita por São Paulo.
A decisão foi unânime. À coluna, a parlamentar diz que acompanhou o julgamento com tranquilidade e que estava confiante de que a decisão seria técnica. “Foi uma pá de cal na discussão”, diz ela. “Mais uma vitória contra o PT”, completa Rosangela.
“O PT fica inventando tese”, segue a deputada. “Neste momento, eu sou eleita por São Paulo e continuo exercendo o meu mandato por São Paulo.”
Rosangela diz que ficou surpresa, mas satisfeita, com o fato de o relator do processo ter se debruçado sobre o mérito da questão —havia a possibilidade de a ação ser rejeitada sem maior discussão por ser de autoria de diretórios locais do PT, e não da Federação Brasil da Esperança, integrada pela legenda.
Relator do processo, o desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz afirmou que, embora os candidatos a cargos eletivos devam comprovar que moram na unidade federativa pela qual pretendem concorrer, inexiste previsão legal que barre a mudança após a vitória no pleito.
“A alegação não merece prosperar na medida em que inexiste no ordenamento jurídico, constitucional ou legal impedimento à transferência de domicílio eleitoral ao detentor ou detentora de cargo eletivo de deputado ou deputada federal para outra unidade federativa”, afirmou o magistrado.
No início deste ano, Rosangela transferiu seu título para a 1ª Zona Eleitoral da capital paranaense. Partidários da deputada afirmaram, à época, que a decisão se deu por questões logísticas, já que ela e seu marido, o senador Sergio Moro (União-PR), mantêm residência em Curitiba.
Na época, Moro aguardava julgamento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que poderia resultar na cassação de seu mandato. Caso a derrota se confirmasse, Rosangela seria uma alternativa para concorrer à vaga aberta. No mês passado, porém, o senador foi absolvido por todos os ministros da corte.
À coluna, a deputada reafirma que a decisão pela mudança se deu por questões logísticas. “Meus filhos estão aqui, eu sou natural de Curitiba”, diz.
Durante o julgamento, o relator do processo afirmou que o domicílio eleitoral é o local de residência ou de moradia em que o eleitor possua algum vínculo específico, seja ele familiar, econômico ou político. E disse que, nesse sentido, a relação de Rosangela com a capital paranaense estava provada.
“Ela realmente tem um vínculo em Curitiba, que eu acredito que seja até público e notório”, afirmou o desembargador Denz. “O vínculo ficou sobejamente comprovado, o que é suficiente para o deferimento da solicitação de transferência.”
O magistrado do TRE-PR citou uma consulta feita pelo ex-senador Edison Lobão ao TSE e respondida pelo então ministro Sepúlveda Pertence, no início dos anos 2000.
O então titular da corte superior eleitoral afirmou à época que um senador por um estado poderia, sim, se candidatar por outra unidade da federação, desde que cumprisse com as condições de elegibilidade e de que respeitasse o prazo para transferência de domicílio eleitoral antes do pleito.