Terceiro Setor
Sem as instituições filantrópicas, a fragilidade e o dano social no Brasil poderiam ser maiores!
Instituições Filantrópicas e o CEBAS
Instituições filantrópicas são entidades privadas, sem fins lucrativos, que direcionam suas ações em favor da sociedade. O setor é composto por hospitais, ambulatórios, escolas, universidades, centros de acolhimento, lares de idosos, associações de defesa de direitos sociais, entre outras atividades.
Pesquisas apontam que, no Brasil, existem milhares de instituições filantrópicas que ofertam serviços gratuitos nas áreas de Educação, Assistência Social e Saúde. Em sua maioria possuem parcerias com Estados e Municípios.
Considerando a relevância dos serviços que as entidades prestam e as oportunidades de transformação social que criam para os mais vulneráveis, a “Imunidade Tributária sobre as contribuições sociais” é importantíssima para manter a instituição em seu pleno funcionamento.
CEBAS
O Certificado Beneficente de Assistência Social é concedido pelo Governo Federal por meio dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde. Para cada área de atuação – exclusiva ou predominante – existem requisitos para que o certificado seja concedido ou renovado.
Reconhecimento da Entidade de Assistência Social
O reconhecimento da entidade de Assistência Social é requisito necessário para que a entidade possa usufruir da imunidade tributária.
Veja abaixo os níveis de reconhecimento:
Inscrição no CMAS
Benefícios:
- Reconhecimento como entidade de assistência social;
- Interlocução com o CRAS/CREAS;
- Parceria com entes públicos.
CMAS + CNEAS
Benefícios:
- Parceria com o órgão gestor;
- Integração com o SUAS;
- Requisito para receber recursos por meio de Emendas Parlamentares e obter CEBAS.
CMAS + CNEAS + CEBAS
Benefícios:
- Obter a isenção de contribuições sociais;
- Serve de critério de desempate em caso de chamamento público;
- Pode receber emendas e firmar parceria com o órgão gestor.
Entenda os níveis de reconhecimento:
CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social)
A Entidade que solicitar o CMAS deve apresentar anualmente o Relatório de Atividades (do ano anterior) e Plano de Ação (do corrente ano) até 30 de abril, no modelo exigido pelo CMAS do Município. Na ausência de modelo próprio, a entidade deve seguir a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) de nº 14/2014.
CNEAS (Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social)
CNEAS é requisito para CEBAS. O CMAS solicita para o Gestor Local e cabe ao Gestor Municipal da Assistência Social o cadastramento e manutenção dos estabelecimentos junto ao CNEAS. O cadastro deve estar concluído e atualizado para a concessão ou renovação do CEBAS.
CEBAS (Certificação de Entidades de Assistência Social)
A Entidade deve solicitar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome. O CEBAS possui exigências próprias, conforme a Lei Complementar 187/2021, e a certificação permanece válida até a data de decisão administrativa definitiva sobre o requerimento de renovação tempestivamente apresentado. Os requerimentos de renovação devem ser apresentados no decorrer dos 360 dias que antecedem o termo final de sua validade. Cada área de atuação das entidades filantrópicas tem requisitos diferentes para que o CEBAS seja concedido ou renovado.
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